República Federativa do Brasil
CONSTITUIÇÃO
Texto promulgado em 05 de outubro de 1988.
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Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
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Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art.º6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art.º7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXXIIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;