terça-feira, 7 de junho de 2016

L6815

VII - empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação irregular ou

impedido de exercer atividade remunerada:

        Pena: multa de 30 (trinta) vezes o Maior Valor de Referência, por

estrangeiro.

 XII - introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou

irregular:

        Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e, se o infrator for estrangeiro,

expulsão.

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