VII - empregar ou manter a seu serviço estrangeiro em situação irregular ou
impedido de exercer atividade remunerada:
Pena: multa de 30 (trinta) vezes o Maior Valor de Referência, por
estrangeiro.
XII - introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou
irregular:
Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e, se o infrator for estrangeiro,
expulsão.
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